Regulamento Campanha Aniversário de Ouro Bramil 54 Anos - 2023
14/11/2022
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Aniversário de Ouro Bramil 54 anos
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026626/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350
Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG, Areal/RJ, Barra Mansa/RJ, Barra do Piraí/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Miguel Pereira/RJ, Nova Friburgo/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/05/2023 a 26/08/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/05/2023 a 10/08/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O cliente deve realizar uma compra no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em uma das lojas do Bramil Supermercados. Depois ele deve dirigir-se ao balcão de atendimento da loja munido do comprovante de compras para resgatar seu cupom. Caso o cliente pague as compras com o cartão Bramil ServirCard ou Afinidade, ele recebe cupons em dobro. Este cupom dará ao cliente a chance de concorrer aos 16 (dezesseis) prêmios. Os cupons são cumulativos, portanto, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras feitas na loja, o cliente ganha um cupom para concorrer aos prêmios.
Só serão válidos cupons dos clientes que tem seu cadastro completo no Programa Cliente Nota Mil e que esteja com todos os campos preenchidos corretamente, incluindo o CNPJ da loja e a resposta para a pergunta “Qual o supermercado de Ouro que dá prêmios pra você?”. Depois é só depositá-lo nas urnas localizadas nas Lojas Participantes.
Os dados pessoais que deverão ser preenchidos no cupom são:
-Nome
-Data de nascimento
-RG
-CPF
-Telefone
-Endereço
-Bairro
-Cidade
-UF
-CEP
-Telefone
-Celular
-CNPJ da loja participante
-Responder a pergunta
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual o supermercado de Ouro que dá prêmios pra você?”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 26/08/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2023 08:00 a 10/08/2023 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. da Bandeira NÚMERO: 22 COMPLEMENTO: centro BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Três Rios UF: RJ CEP: 25804-120
LOCAL DA APURAÇÃO: Samba Hotel - SALAO DE EVENTOS
PRÊMIOS
1 Carro marca HB20, modelo Sense 1.0, 0km, ano 2023 - R$ 75.000,00
2 Moto marca SHINERAY, modelo Jet 125, modelo 2021, 0km - R$ 18.000,00
3 Geladeira Eletrolux 240L - Branca - R$ 6.386,46
3 Fogão Esmaltec 4 bocas - R$ 2.486,97 4
3 Smart TV LED 43" Full HD AOC - R$ 5.384,70
3 Bicicleta aro 26 - R$ 2.397,00
1 um ano de vale compras - R$ 6.000,00 anual (R$ 500 mensais)
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios - 16
Valor total da Promoção R$ 115.655,13
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
No dia 26 de agosto de 2023 à partir das 16h, o sorteio dos prêmios será feito no Samba Hotel localizado na cidade de Três Rios, no endereço R. Bandeira, 22 - Centro. Em uma Live ao vivo no Instagram @bramilsupermercados e no Youtube do Bramil Supermercados.
As urnas das lojas serão enviadas para o Departamento de Marketing localizado em Três Rios e todos os cupons serão colocados em um espaço no momento da Live.
Anunciaremos o prêmio que será sorteado e a apresentadora irá pegar um dos cupons e entregar para uma pessoa responsável do Departamento de Marketing. Essa pessoa fará a conferência de todos as informações no cupom, confirmar o cadastro completo no Programa Cliente Nota Mil através do sistema e validar o ganhador.
Depois da Live, no dia útil seguinte, serão consultados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, os nomes para averiguar se algum dos contemplados são colaboradores da empresa ou parente direto: esposa, marido, companheiro (a) ou filho (a). Caso positivo, o ganhador será desclassificado e faremos um novo sorteio.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Para efeito dessa promoção consideram-se fraude ou motivo para desclassificação a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(a) ganhador(a) será notificado(a) via contato telefônico no prazo de até 10 (dez) dias, a contar a partir da data do sorteio.
A divulgação dos contemplados se dará por spots de rádio, carro de som volante, rádio interna das lojas, jornais, TV, proteção de tela nos PDV’s Bramil, site Bramil Supermercados (www.bramil.com.br) e nas páginas do Facebook - facebook.com/bramilsupermercados e Intagram - instagram/bramilsupermercados, disparos de e-mail marketing.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os contemplados através do cupom sorteado receberão o prêmio em até 30 dias na loja do Bramil Supermercados onde o cupom foi depositado, conforme comunicação prévia do Bramil.
Os prêmios serão entregues ao contemplado sem cobrança de qualquer taxa ou despesa.
O cliente só poderá receber o prêmio mediante preenchimento e assinatura do recibo do contemplado, assim como estar de posse de seus documentos (CPF e Carteira de Identidade). Os prêmios que não forem resgatados, poderão ser entregues no domicílio dos contemplados, se estes ainda o desejarem.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os participantes contemplados concordam em ceder e autorizar gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, locução e outras características pessoais, sem quaisquer ônus para a empresa Promotora (Cereais Bramil Ltda), com o fim de divulgação desta promoção, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, site da empresa promotora, tv aberta ou fechada, além de rádios e mídias sociais), pelo período máximo de 01 (um) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
O vale compras referente ao prêmio 1 ano de supermercado grátis, será no valor mensal de R$ 500,00 podendo ser utilizado em qualquer umas das lojas do Bramil Supermercados. O valor será creditado no cartão Bramil ServirCard todos os meses, durante 12 meses (1 ano), totalizando o valor final de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SEAE/COGAP.
O PROCON do município do participante receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
O número do Certificado de Autorização da SEAE/COGAP constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da promoção, relativo à execução do plano.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.