REGULAMENTO ANIVERSÁRIO CAMPEÃO DE PRÊMIOS BRAMIL 57 ANOS – RASPINHA PREMIADA

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Aniversário Campeão de Prêmios Bramil 57 anos – Raspinha premiada
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.049589/2026

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CEREAIS BRAMIL LTDA
Endereço: BARAO DE ENTRE RIOS Número: 465 Complemento: OSWALDO CRUZ 523,350
Bairro: CENTRO Município: TRES RIOS UF: RJ CEP:25805-010
CNPJ/MF nº: 32.296.378/0001-70

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Matias Barbosa/MG Areal/RJ Barra Mansa/RJ Barra do Piraí/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Miguel Pereira/RJ Nova Friburgo/RJ Paraíba
do Sul/RJ Paty do Alferes/RJ Petrópolis/RJ Pinheiral/RJ Três Rios/RJ Valença/RJ Vassouras/RJ Volta Redonda/RJ

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/05/2026 a 02/08/2026

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/05/2026 a 02/08/2026

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Qualquer pessoa física cadastrada no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da presente promoção Aniversário Premiado Bramil 57 anos – Raspinha Premiada, no período 08h00 (horário de Brasília) do dia 15 de maio de 2026 até às 22h00 (horário de Brasília) ao dia 02 de agosto de 2026 ou enquanto durar o estoque de
brindes, o que ocorrer primeiro. Fica esclarecido que a distribuição dos brindes poderá atingir a quantidade total antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meiosque divulgaram a promoção.
Para participar da promoção Aniversário Premiado Bramil 57 anos – Raspinha Premiada, os clientes cadastrados e com aplicativo instaladoMEU BRAMIL CLUBE que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no mesmo cupom fiscal, nas lojas físicas Bramil Supermercados e que digitarem o número do seu CPF antes de passar as compras no caixa, terão direito a 01 (uma) chance na raspinha, onde poderá ou não ser contemplado na promoção. Somente terão validade para a promoção as compras realizadas no período da promoção,
conforme previsto no presente regulamento. O valor do vale compras será creditado na carteira digital do cliente dentro do app.
O cliente deverá baixar o aplicativo MEU BRAMIL CLUBE disponível na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, para preencher o cadastro com dados pessoais, aceitando os termos do regulamento. Responsabilidade do próprio cliente em fazer seu cadastro dentro do prazo e informar seu CPF no caixa.
É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção (aplicativo MEU BRAMIL CLUBE), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
Após realizar o cadastro no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, o participante poderá informar o número do CPF no momento da compra, antes de passar o primeiro produto no caixa, para receber as chances na promoção, automaticamente, em até 72h. A Raspinha (eletrônica) da promoção poderá ser acionada no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE, sendo necessário que o participante raspe a raspinha da promoção no Aplicativo, para descobrir na hora se foi ou não contemplado, com um dos prêmios da promoção.
Caso o participante já tenha realizado o cadastro no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE mas NÃO tenha informado o número do CPF no momento da compra ele perderá a chance referente com esta compra, da mesma forma que caso o participante ainda NÃO tenha baixado o aplicativo e/ou NÃO tenha se cadastrado no aplicativo MEU BRAMIL CLUBE mas tenha informado o número do CPF no momento da compra ele também perderá a chance referente a esta compra. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva
participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.
Os clientes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que obedeçam ao critério estabelecido no item CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO.

7 – BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/05/2026 08:00 a 02/08/2026 22:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1

1000 Prêmios  Valor R$ 1.000 Raspinhas premiadas com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL R$50,00 no R$50.000,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1.000 50.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Para efeito dessa promoção consideram-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários das empresas do Grupo Mil – Cereais Bramil Ltda, bem como seus familiares diretos definidos como: esposa (o) ou companheira (o) e filhos.
Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA PRÊMIOS (RASPINHA NO APP):
Serão disponibilizados nesta Promoção 100.000 (cem mil) raspinhas promocionais de forma lúdica, na qual poderá estar ou não contemplada, sendo certo que a cada 4 (quatro) cartelas promocionais uma estará premiada.
A apuração será instantânea, ou seja, o cliente contemplado saberá se tem direito ao prêmio ou não, assim que concluir o recadastramento no aplicativo e executar a participação na “RASPINHA PREMIADA”, exclusivamente no APP.
Os prêmios serão da seguinte forma:
1.000 (mil) raspinhas premiadas, sendo cada raspinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2026, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.
VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO: 1.000 (mil) prêmios em forma de vale compras totalizando a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DOS PRÊMIOS DA CAMPANHA:
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 1.000
1.000 (mil) raspinhas premiadas, sendo cada raspinha premiada com vale compras no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada cliente premiado cadastrado no MEU BRAMIL, para utilização até 31/12/2026, em uma das lojas do Bramil Supermercados da empresa mandatária.
R$50,00 R$50.000,00
Caso haja prêmios não distribuídos, estes deverão ter seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial.
O contemplado receberá o prêmio em até 72 horas dentro do app Meu Bramil Clube, conforme comunicação dentro do aplicativo. O contemplado receberá o prêmio sem qualquer ônus.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Disposições Gerais:

O número do Certificado de Autorização da SEAE/COGAP constará de forma clara e precisa em todos os materiais de divulgação da
promoção, relativo à execução do plano.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.